REDUZA ATÉ 70% DO ICMS EM IMPORTAÇÕES

USE CESSÃO DE CRÉDITO PARA QUITAÇÃO DO ICMS EM ALAGOAS, MANTENDO INALTERADA A SUA OPERAÇÃO LOGÍSTICA ATUAL

Entenda

Os benefícios da
Lei Estadual 6.410/2003

ALAGOAS/BR

Homologados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) e pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL), os contratos de cessão de crédito para quitação do ICMS, nas importações, são objeto da Lei Estadual 6.410/2003, regulamentada pelo decreto 1.738/2003, disponíveis a qualquer empresa do Brasil.

Utilizada por empresas de diversos setores, desde 2003, a cessão de crédito para liquidação do ICMS representa uma vantagem financeira, pois permite aquitação do valor original do ICMS, com deságio de até 70%.


No programa, já foram negociados aproximadamente R$ 2,3 bilhões em cessões de créditos, beneficiando mais de 200 empresas, em diversos segmentos do mercado.

A vantagem financeira envolve a aquisição de uma cessão de crédito, da dívida do Estado de Alagoas, com servidores públicos.

Estes servidores concedem o deságio de até 70%, por intermédio de um contrato de cessão de crédito, sem a interferência do Estado, que permite o pagamento de ICMS, na importação de mercadorias.

A confirmação do crédito é dada pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL), no Diário Oficial, que certifica e reconhece o crédito junto ao Estado pela SEFAZ-AL. ver exemplo

Segurança Fiscal e Jurídica Inquestionável

Diferente dos incentivos fiscais que sofrem pressão das Fazendas Estaduais, este projeto oferece vantagens de ordem privada, financeira, e não fiscal, totalmente alinhada com as decisões do Supremo Tribunal Federal - STF.

A alíquota efetiva pode ser reduzida de 18% para até 1,2%, abaixo dos 4%, sem riscos de autuações por conta de benefícios estatais.

A decisão de Abril/2020, com o V. Acórdão, relatado pelo Ilustre Ministro Edson Fachin, reforçou que é desnecessária qualquer alteração da operação logística, atualmente adotada pelo importador.

Simulação da operação (após impostos federais e frete)

VALOR SIMULADO DA IMPORTAÇÃO COM CUSTO DE U$10.000.000,00.

Na primeira linha, uma empresa de SP importando 10 milhões de dólares, em mercadorias e, na segunda, a mesma empresa, após constituição de Filial ou Trading em Alagoas, utilizando o Regime Especial da Lei 6.410/2003.

O ganho financeiro pode ser incrementado nos casos de venda direta, pois a lei permite agregar valor (lucro), com diferimento do ICMS na importação, para a nota de saída, quitando-se o correspondente imposto, com a cessão de crédito adquirida com deságio.

Uma Empresa, operando por meio de uma Filial em Alagoas ou utilizando uma Trading, pode ter uma redução no desembolso do ICMS, de 18,0% para até 1,20%.

Advogados responsáveis por esta operação desde 2003

No programa, já foram negociados aproximadamente R$ 2,3 bilhões em cessões de créditos, beneficiando mais de 200 empresas, em diversos segmentos do mercado.
Dr. Marcos Bernardes de Mello

Dr. Marcos Bernardes de Mello

OAB-AL nº 512

Sócio-Fundador do Marcos Bernardes de Mello Advogados & Associados

Áreas de Atuação

Tributário, Contratos, Internacional e Empresarial

Outras Atividades

Presidente da ANAPE e da APE-AL, Procurador Geral do Estado-AL, Conselheiro Federal, Presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais e Presidente da OAB-AL, Professor Emérito da Universidade Federal de Alagoas e Professor da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas.
Dr. Omar Coelho de Mello

Dr. Omar Coelho de Mello

OAB-AL nº 2.684

Sócio-Fundador do Marcos Bernardes de Mello Advogados & Associados

Áreas de Atuação

Contratos, Tributário e Empresarial

Outras Atividades

Procurador do Estado de Alagoas, Presidente da ANAPE e da APE-AL, Procurador Geral do Estado-AL, Presidente da OAB-AL, Presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF. Procurador do Estado-AL e Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes Seccionais da OAB.
Dr. Eurico Souza Leite Filho

Dr. Eurico Souza Leite Filho

OAB-SP nº 79.616 e Ordem dos Advogados Portugueses nº 48625L

Sócio-Fundador do Leite e Almeida Leite e Consultor Porto Lauand Advogados

Áreas de Atuação

Direito Público (Regulatório, Licitações, Concessões, PPPs e Privatizações ), M&A e Tributário

Outras Atividades

Prof. Direito Constitucional PUC-SP e FDSBC, Procurador do Estado-SP, Secretário de Finanças de SBC e Vice Presidente da ANAPE, Secretário Geral da Comissão Nacional de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB. Árbitro na CAMES - Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada. Membro Efetivo do IASP.
Dr. Miguel Cordovani

Dr. Miguel Cordovani

OAB-SP nº 24.431

Sócio-Administrador do Leite e Almeida Leite

Áreas de Atuação

Direito Público (Licitações, Concessões, PPPs e Privatizações ), Contratos e Tributário

Outras Atividades

Procurador do Estado de São Paulo, Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, Assistente de gabinete da Procuradoria Geral do Estado-SP, Assessor da Procuradoria Geral do Estado-SP, Diretor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado-SP. Diretor de Administração da Secretaria de Segurança Pública do Estado-SP e Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado-SP.
Dr. Diniz Raposo e Silva

Dr. Diniz Raposo e Silva

OAB-DF nº 18.983 | OA 5617C

Consultor Tributário do Leite e Almeida Leite

Áreas de Atuação

Direito Fiscal e Compliance Regulatório

Outras Atividades

Advogado e empresário com vários anos de experiência no Brasil, Portugal e Alemanha. Ex-Conselheiro do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Realiza estruturação de investimentos em Portugal e no Brasil. Formado em Direito no Brasil, estudou em Coimbra (Mestrado e Doutorado) e UC Davis (Mestrado). Línguas: Português, Inglês e Alemão.

Consulte-nos a respeito da sua operação e de todas as possibilidades fiscais.

Tire suas dúvidas e entenda como se aplica ao seu negócio específico. Os benefícios são colhidos por empresas como: Embratel, Oi, Brasken, Telemar, entre outras.

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